terça-feira, 15 de abril de 2014

Reembolso do transporte escolar auxilia jovens estudantes de São Manuel


Prefeitura beneficia mais de 800 estudantes com essa iniciativa
 Atualmente, a Prefeitura de São Manuel efetua o reembolso do transporte escolar para aproximadamente 800 alunos que cursam o ensino médio, profissionalizante, ensino superior ou cursos técnicos em outras cidades da região, como Barra Bonita, Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Agudos, Avaré. Também recebem o reembolso alunos dos cursos oferecidos pelo IMES – Instituto Municipal de Ensino Superior, localizado no Distrito de Aparecida.
Para fazer parte do programa, o aluno deve se cadastrar junto a Diretoria de Educação do Município, apresentando atestado ou documento expedido pela instituição de ensino, com comprovantes de matricula, frequência nas aulas e residência.
O reembolso de transporte escolar intermunicipal é um direito garantido pela Lei nº 1.063, de 5 de fevereiro de 2013, criada pelo poder executivo. Neste mês de abril, a lei recebeu uma alteração na qual foi acrescentado também o benefício para alunos de São Manuel que estudam na cidade de Avaré.
A referida Lei garante o auxílio de até 100% de reembolso, sobre o valor pago pelo estudante em seu transporte, seja de ônibus ou van, observando os limites máximos dos valores que são:
LOCALIDADE
VALOR MÁX. DO REEMB.
Distrito de Aparecida
R$ 90,00
Agudos
R$ 200,00
Avaré
R$ 280,00
Barra Bonita
R$ 200,00
Bauru
R$ 280,00
Botucatu
R$ 180,00
Lençóis Paulista
R$ 200,00
Segundo o Prefeito Marcos Monti, os valores máximos foram estabelecidos para preservar os usuários do serviço para que não haja abusos na cobrança. “Como a Prefeitura auxilia os alunos com o reembolso, estabelecemos um parâmetro real para que a cobrança seja justa”, explica o Prefeito. “Não estou dizendo que exista esse abuso nas tarifas, mas estabelecendo um valor máximo para cada localidade, conseguiremos, com a ajuda dos alunos, garantir que os valores sejam justos” complementa.
Vale lembrar que para se ter o reembolso, um dos critérios é que a empresa contratada pelo aluno tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, contrato e recibo devidamente formalizado. As empresas devem também realizar um cadastro junto a Diretoria de Educação do Município, a cada seis meses.
Já o cadastro dos alunos é válido para o ano letivo e anualmente. O período do cadastro para 2015 ainda será definido e posteriormente divulgado.
O reembolso é individual e intransferível, ou seja, não é para a empresa de transporte e sim apenas para o aluno.

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