Entrou em vigor no domingo, dia 1º de janeiro, a lei eleitoral que impede os governos federal, estaduais e municipais de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios aos cidadãos, a não ser em casos de calamidade pública ou estado de emergência. A determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segue a Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370. Outra exceção prevista para doações é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira. A legislação eleitoral proíbe ainda a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. No entanto, mesmo antes desta data, os governos deverão respeitar algumas regras para fazer propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da Administração indireta. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. Já estão proibidos, desde domingo, programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.Autor: http://www.duasbarras.com/dbcom/index.php?option=com_content&view=article&id=318:lei-eleitoral-ja-entrou-em-vigor-e-impoe-limites-para-prefeituras&catid=24:justica-e-policia&Itemid=57
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