ISENÇÃO DO IPTU 2012
O Município de São Manuel, Estado de São Paulo, comunica a todos os aposentados e pensionistas que de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1561, de 29 de março de 1989, e suas alterações posteriores, será concedido isenção do IPTU – Imposto Predial Urbano, referente ao exercício de 2011.
Para poder gozar do benefício os interessados deverão atender os requisitos abaixo:
1 – Comprovar ser aposentado ou pensionista.
2 – Não possuir mais que dois imóveis.
3 – Residir em casa própria com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), isentando somente um imóvel.
Atendendo às exigências acima, o interessado deverá procurar o Setor de Tributação do Município, localizado na rua Dr. Julio de Faria, 518 (prédio da prefeitura) entre 03 de outubro de 2011 até o dia 30 de dezembro de 2011, munido de cópia xerox dos documentos acima, para assinar e protocolizar requerimento endereçado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a isenção do IPTU até 31 de dezembro de 2012.
O requerimento padrão encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Tributação.
Os imóveis que forem beneficiados com a isenção do IPTU poderão ter a sua área construída fiscalizada pelo Setor de Obras do Município.
São Manuel (SP), 16 de setembro de 2011.
Tharcílio Baroni Junior
Prefeito Municipal
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